Novo X? Rumble tem 48 horas para apresentar representante legal no Brasil
Alexander Coelho é especialista em Direito Digital e Proteção de DadosDivulgação/M2 Comunicação
Ministro do STF, Alexandre de Moraes, considerou que não há qualquer prova da regularidade da plataforma em território brasileiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (20), que a plataforma de vídeos Rumble apresente um representante legal no Brasil no prazo de 48 horas. A decisão ocorre no contexto das investigações sobre o uso da plataforma para disseminação de discursos de ódio e conteúdos antidemocráticos, com base na recente Lei das Fake News (Lei 14.660/2023). Em caso de descumprimento, a plataforma poderá ser multada ou suspensa no território nacional.
A exigência de um representante legal visa garantir que as plataformas operem dentro do marco regulatório brasileiro, promovendo maior transparência e responsabilização em relação aos conteúdos veiculados. “Essa decisão destaca a importância da soberania digital do Brasil. Plataformas que operam aqui devem respeitar as leis locais, assim como ocorre em outros países. Trata-se de equilibrar a liberdade de expressão com a proteção de direitos fundamentais”, explica Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital e Proteção de Dados.
Além disso, a regulamentação também traz desafios relacionados à liberdade de expressão, um dos pilares das redes sociais. Para Marques, é essencial que essas medidas sejam aplicadas de forma proporcional, evitando que a regulação se transforme em censura. “A exigência de compliance jurídico por parte das plataformas não pode ser interpretada como um cerceamento à liberdade de expressão, mas sim como uma forma de assegurar que os direitos de todos os usuários sejam respeitados, dentro de um ambiente digital seguro e equilibrado”, ressalta o advogado.
O Brasil tem se posicionado como pioneiro em legislações voltadas à regulamentação digital, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Lei das Fake News adiciona novas camadas a esse arcabouço, exigindo que plataformas estrangeiras cumpram regras específicas, incluindo a nomeação de representantes legais no país. Para o especialista, isso é indispensável para garantir a eficácia da aplicação das normas. “A ausência de um representante dificulta o cumprimento de decisões judiciais e compromete a fiscalização, deixando a sociedade vulnerável a abusos e violações”, pontua.
A questão da soberania digital, no entanto, vai além das plataformas. Coelho afirma ser fundamental que o governo e as autoridades brasileiras trabalhem para equilibrar a inovação tecnológica com a proteção de direitos fundamentais. “As redes sociais têm um papel crucial na comunicação moderna, mas a ausência de uma regulamentação robusta pode gerar lacunas que colocam em risco tanto a democracia quanto a privacidade dos usuários”, conclui.
Fonte:
Alexander Coelho – Sócio da Godke Data Protection & Privacy e do escritório Godke Advogados. Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados. Membro da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados e Inteligência Artificial (IA) da OAB/São Paulo. Pós-graduado em Digital Services pela Faculdade de Direito de Lisboa (Portugal).