STF autoriza municípios a ampliar atuação das guardas municipais em segurança urbana
Decisão permite policiamento ostensivo e comunitário, mas veta investigações e exige cooperação com polícias Civil e Militar
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quinta-feira (20), que os municípios criem leis para permitir a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana. A decisão, tomada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral, estabelece limites para evitar conflitos com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição Federal e por normas estaduais.
De acordo com o STF, as guardas municipais não podem investigar, mas estão autorizadas a realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir em casos de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, incluindo prisões em flagrante. A atuação, no entanto, fica restrita às instalações municipais e deve ser feita em cooperação com os demais órgãos de segurança pública, sob fiscalização do Ministério Público.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que o STF já reconhece as guardas municipais como parte do Sistema de Segurança Pública. Ele ressaltou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias não é exclusiva dos estados e da União, mas também dos municípios.
“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal.
Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.”