
O Tribunal Superior da Catalunha anulou a condenação do ex-jogador Daniel Alves, que havia sido sentenciado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro. A decisão, tomada de forma unânime por quatro juízes (três mulheres e um homem), livra o brasileiro de cumprir a pena. Alves ficou preso por 15 meses, saindo em março de 2024 após pagar uma fiança de 1 milhão de euros.
O que mudou na decisão?
A absolvição não significa que a Justiça endossou a versão do jogador, que alegava ter tido relação consensual com a vítima. No entanto, os magistrados argumentaram que não havia provas suficientes para comprovar a versão da acusação. O principal ponto destacado foi a insuficiência probatória, pois o depoimento da vítima não teria sido contrastado adequadamente com outras provas periciais, como exames de DNA.
Outro ponto levantado pelos juízes foi a diferença entre credibilidade e confiabilidade. Segundo a nova decisão, o relato da vítima foi considerado crível, mas não suficientemente fiável para sustentar a condenação.

Argumentos que sustentaram a condenação
Na sentença inicial, a Justiça considerou que havia três elementos principais que comprovavam a agressão sexual:
- Lesões nos joelhos da vítima, indicando uso de força;
- Comportamento da vítima após o ocorrido, que reforçaria o trauma sofrido;
- A existência de sequelas psicológicas.
O tribunal na época alegou que “a existência de agressão sexual não exige oposição heroica por parte da vítima”, ressaltando que as lesões corroboravam a hipótese da violência.
Argumentos para a absolvição
Já na nova decisão, o tribunal destacou:
- A sentença anterior foi baseada apenas no depoimento da vítima, sem confronto com outras provas;
- Havia inconsistências no relato da acusação em comparação com imagens e perícias;
- A presunção de inocência de Alves deveria ter sido mais bem considerada.
Os advogados da vítima ainda não se pronunciaram sobre a decisão.
As mudanças na versão de Daniel Alves
Desde o início do caso, Daniel Alves apresentou quatro versões diferentes:
- Inicialmente, negou ter tido qualquer contato com a vítima.
- Depois, admitiu ter visto a mulher, mas negou interação física.
- Em novo depoimento, afirmou que ela entrou no banheiro, mas que não houve relação sexual.
- Por fim, confessou que houve sexo, mas alegou que foi consensual.
A nova decisão gera polêmica e reacende debates sobre a dificuldade de condenar casos de estupro quando as provas físicas são limitadas.